Codego e Goinfra tem 15 dias para sinalizarem anel viário do DAIA

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Determinação foi da Justiça ao acatar proposta da promotora Sandra Mara Garbelini

DA REDAÇÃO

A Justiça determinou que a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) e a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) sinalizem o trecho da obra do anel viário de Anápolis no prazo máximo de 15 dias. A decisão da juíza da Vara de Fazenda Pública da comarca de Anápolis, Mônice Zaccariotti, é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público, por meio da promotora Sandar Mara Garbelini.

As medidas emergenciais serão realizadas no local das obras inacabadas do Anel Viário que liga a BR-060 ao Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), com o objetivo de evitar acidentes, especialmente próximo ao bueiro sobre o Ribeirão Extrema, onde uma pessoa já morreu por aquaplanagem.

No texto, a Justiça impõe aos órgãos a instalação de sinalização que informe os perigos do trecho com placas a 200, 100 e 50 metros, nos dois sentidos. A sinalização também terá de ser feita com elementos para o estreitamento de pista, e ser iluminada ao longo do trecho.

Os órgãos têm o mesmo prazo para promover medidas efetivas de contenção do solo e de eliminação dos processos erosivos da via, além de outras medidas para impedir que o lixo e outros dejetos desemboquem no Ribeirão Extrema.


Mérito


No mérito da ação, o MP-GO requer que a Codego apresente um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com cronograma físico-financeiro de execução e que o órgão, a Goinfra e o Estado concluam as obras do Anel Viário do Daia, com a implementação do sistema de galeria de drenagem pluvial.

Foi pedida ainda a condenação da Codego e do Estado a pagar, no mínimo, R$ 5 milhões, por indenização pelos danos ambientais morais, irreversíveis e imensuráveis causados à coletividade em razão das obras, sem respeito às normas técnicas e à Licença Ambiental nº 137/2017, a ser depositada no Fundo Municipal de Meio Ambiente.

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