CNPE reduz de 13% para 10% a adição de biodiesel ao óleo diesel para mais um leilão

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A medida, válida especificamente para o 82º Leilão de Biodiesel, vai evitar que o consumidor final pague mais caro pelo produto, o que implicaria em efeitos negativos à economia do país

DA REDAÇÃO

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a Resolução nº 16, de 06 de setembro de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a redução do teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil de 13% para 10% no 82º Leilão e Biodiesel.

A medida decorre dos efeitos da valorização do custo do óleo de soja nos mercados brasileiro e internacional, combinados com a desvalorização cambial da moeda brasileira frente ao dólar, que tem impulsionado as exportações de soja e também encarecido o valor do biodiesel produzido nacionalmente.

Nesse sentido, no uso de suas atribuições, dentro da margem legal prevista na Lei 13.033, de 24 de setembro de 2014, o CNPE entendeu ser adequada a redução do teor de biodiesel na vigência do 82º Leilão de Biodiesel a fim de evitar o incremento excessivo no preço final do diesel ao consumidor final.

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