Direito assegurado por lei é concedido a idosos e pessoas com mobilidade reduzida
DA REDAÇÃO
Motoristas com mais de 60 anos ou com mobilidade reduzida têm vagas legalmente destinadas em estacionamentos públicos, porém, é necessário portar o cartão que assegura esse direito. Em Anápolis, a Companhia Municipal de Trânsito, Transportes e Serviços Urbanos (CMTT) emite o documento, que tem validade em todo o território nacional. Dispensada para idosos, a renovação do cartão para pessoas com mobilidade reduzida deve ocorrer a cada cinco anos.
Os documentos necessários para pessoas com mais de 60 anos são: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – original e cópia simples – e comprovante de residência no nome do solicitante. Já para pessoas com mobilidade reduzida, também é cobrada a CNH, comprovante de residência no nome do solicitante e o laudo médico que comprove a deficiência com data máxima de noventa dias anteriores à solicitação.
O diretor de fiscalização, Max Lânio Aparecido, explica que o condutor deve deixar o cartão em local visível no interior do automóvel, para que a fiscalização consiga identificá-lo. “Se o motorista que não possui nenhum dos cartões parar em uma dessas vagas, está sujeito a multa por infração gravíssima, ou seja, sete pontos na carteira e remoção do veículo”, esclarece.
De acordo com a Lei Federal nº 10.741, é obrigatório destinar 5% das vagas (em ruas ou locais privados, como shoppings e supermercados) a pessoas com mais de 60 anos. Já a Lei Federal nº 10.098 estabelece a obrigatoriedade de reservar 2% do total para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física, visual ou dificuldades de ambulação transitória ou permanente. Para mais informações, os interessados podem ligar no telefone (62) 3902-2825.