Casos de violência doméstica e deficiência terão prioridade na Educação de Anápolis

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A preferência se dará quando a mudança de endereço do guardião da criança ocorrer com o objetivo de garantir a integridade e segurança da família.

DA REDAÇÃO

Duas leis aprovadas pela Câmara Municipal e publicadas no Diário Oficial, asseguram prioridades para alunos da rede municipal de Anápolis em algumas situações específicas. A lei número 404/21 estabelece prioridade de matrícula e transferência escolar à criança e adolescente integrante de família vítima de violência doméstica, nas unidades municipais de ensino de Anápolis.

A preferência se dará quando a mudança de endereço do guardião da criança ocorrer com o objetivo de garantir a integridade e segurança da família.

Para garantir o direito previsto na nova lei, é necessário que o pedido de matrícula ou transferência seja instruído com o deferimento de medida protetiva pela autoridade competente, além do comprovante de endereço da nova residência. A lei assegura o sigilo dos membros da família vítima da violência doméstica, permitindo o acesso às informações somente ao Judiciário, Ministério Público e órgãos competentes do poder público.

Outra lei que também entra em vigência, a de número 405/21, assegura ao aluno portador de deficiência locomotora e ao aluno representado por pessoa portadora de deficiência locomotora ou idosa, matrícula na escola municipal mais próxima da sua residência. A deficiência relativa à dificuldade de locomoção do aluno ou do responsável legal deverá ser por ele comprovada ao requisitar a vaga, mediante apresentação de atestado médico recente, datado no máximo há 30 dias, com indicativo do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e firmado pelo médico responsável.

A lei diz ainda que a deficiência que confere direito à vaga não poderá ser aquela de causa transitória, para a qual haja prognóstico de melhora no decorrer do ano letivo para o qual a vaga será disponibilizada. A prerrogativa da vaga na escola mais próxima da sua residência será também aplicada ao aluno que tiver como responsável legal uma pessoa idosa (a partir dos 60 anos de idade).

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