Caixa amplia medidas para o mercado imobiliário

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Carência para financiamentos, aumento no tempo de pausa e negociação de dívidas representam R$ 43 bilhões em recursos no mercado imobiliário nos próximos meses

Por Redação

A CAIXA anuncia, nesta quinta-feira (09), novas medidas de proteção e estímulo ao setor da construção civil que poderão beneficiar mais de 5 milhões de famílias preservando mais de 1,2 milhão de empregos. São cerca de R$ 43 bilhões em recursos injetados na economia que contribuem para a sustentabilidade da carteira habitacional e manutenção da adimplência das operações.

Ações para Pessoas Físicas:

  • Implementada a pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.
  • Possibilidade dos clientes que utilizam a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação, pausar a parcela não coberta pelo FGTS por 90 dias.
  • Clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias.
  • Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
  • Aos clientes que constroem com financiamento da CAIXA (construção individual) será permitida a liberação antecipada de até 2 (duas) parcelas, sem a vistoria.
  • Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.

Ações para Empresas: 

  • Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar.
  • Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até 3 (três) meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma.
  • Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado.
  • Implementada a pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.
  • Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso.
  • Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização.
  • Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias.
  • Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.

As novas medidas começam a valer a partir da próxima segunda-feira (13).

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