Carência para financiamentos, aumento no tempo de pausa e negociação de dívidas representam R$ 43 bilhões em recursos no mercado imobiliário nos próximos meses
Por Redação
A CAIXA anuncia, nesta quinta-feira (09), novas medidas de proteção e estímulo ao setor da construção civil que poderão beneficiar mais de 5 milhões de famílias preservando mais de 1,2 milhão de empregos. São cerca de R$ 43 bilhões em recursos injetados na economia que contribuem para a sustentabilidade da carteira habitacional e manutenção da adimplência das operações.
Ações para Pessoas Físicas:
- Implementada a pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.
- Possibilidade dos clientes que utilizam a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação, pausar a parcela não coberta pelo FGTS por 90 dias.
- Clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias.
- Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
- Aos clientes que constroem com financiamento da CAIXA (construção individual) será permitida a liberação antecipada de até 2 (duas) parcelas, sem a vistoria.
- Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.
Ações para Empresas:
- Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar.
- Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até 3 (três) meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma.
- Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado.
- Implementada a pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.
- Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso.
- Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização.
- Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias.
- Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.
As novas medidas começam a valer a partir da próxima segunda-feira (13).