Bolsonaro sanciona lei que estabelece pagamento proporcional de pedágios

Rio de Janeiro - Caminhões trafegam em horário proibido pela Linha Amarela, na altura de Del Castilho,  zona norte do Rio(Tania Rego/Agência Brasil)
Rio de Janeiro - Caminhões trafegam em horário proibido pela Linha Amarela, na altura de Del Castilho, zona norte do Rio(Tania Rego/Agência Brasil)

A norma estabelece a cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários

DA REDAÇÃO

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estabelece a cobrança de pedágio proporcional por meio de sistemas de livre passagem, o chamado free flow, sem cancelas, onde o usuário paga somente pelo trecho percorrido. A norma estabelece a cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários. A regulamentação caberá ao Poder Executivo. 

O governo vetou item do projeto que previa a regulamentação da matéria em até 180 dias a partir da publicação da lei porque, segundo o Planalto, a medida viola o princípio da separação dos Poderes. O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional.

Para os contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da publicação da nova lei, nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever um termo aditivo para viabilizar a concessão dos benefícios tarifários aos usuários frequentes. 

O valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas instituídas no Código de Trânsito Brasileiro.


Fonte: Brasil 61

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