Bolsonaro sanciona lei que aumenta margem de crédito para aposentados

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A lei aumenta de 35% para 40% a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas

DA REDAÇÃO

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.131/2021, que aumenta de 35% para 40% a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia de Covid-19. A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.

O limite ampliado terá vigência até 31 de dezembro deste ano. Do total, 35% devem ser reservados para empréstimos consignados e 5% para o abatimento da fatura do cartão ou para saque também no cartão de crédito. A lei sancionada é resultado da aprovação de projeto de conversão de medida provisória editada ano passado. Antes da MP, o limite era de 35%, dos quais 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para cartão de crédito.

A lei estabelece ainda que, quando não houver leis locais específicas definindo um porcentual maior, a margem de 40% também será aplicada a militares das Forças Armadas, militares dos Estados e do Distrito Federal, militares da inatividade remunerada, servidores públicos de qualquer ente da Federação, servidores públicos inativos, empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação e pensionistas de servidores e de militares.

Pela lei, o INSS também está autorizado – até 31 de dezembro de 2021 – a conceder o auxílio por incapacidade temporária “mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade”.

Os requisitos para a apresentação e a forma de análise do atestado médico serão fixados em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

A lei ressalta que a permissão de atestado médico e documentos adicionais para a liberação do benefício será adotada “em caráter excepcional” e “a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 dias”. Pela lei atual, o benefício só poderá ser obtido após a constatação da incapacidade por meio de perícia médica.

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