Atestado Covid-19: trabalhadores devem ser afastados de 7 a 10 dias sem atestado

Marcello Casal Jr Agencia Brasil

Ministérios do Trabalho e da Saúde publicaram portaria que regulamenta afastamento, sem a necessidade de atestado médico, a trabalhadores com sintomas ou com diagnóstico confirmado de Covid-19

DA REDAÇÃO

O aumento de casos de Covid-19 devido à disseminação da variante ômicron levaram os ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde a publicaram atualizações das medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.

Desde o dia 25 de janeiro, quando a Portaria Interministerial nº 14 foi publicada, trabalhadores com sintomas ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial. De acordo com as novas normas, a apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de 10 dias.

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