Ministérios do Trabalho e da Saúde publicaram portaria que regulamenta afastamento, sem a necessidade de atestado médico, a trabalhadores com sintomas ou com diagnóstico confirmado de Covid-19
DA REDAÇÃO
O aumento de casos de Covid-19 devido à disseminação da variante ômicron levaram os ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde a publicaram atualizações das medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.
Desde o dia 25 de janeiro, quando a Portaria Interministerial nº 14 foi publicada, trabalhadores com sintomas ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial. De acordo com as novas normas, a apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de 10 dias.