Anápolis ainda tem muito caminho para melhorar em informação

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Criada em 2011, a Lei de Acesso à Informação ainda não é aplicável de forma plena por boa parte dos municípios brasileiros. Pelo menos, é o que demonstra a 3ª edição do estudo denominado Escala Brasil Transparente (EBT), uma metodologia desenvolvida pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) para medir a transparência pública em estados e municípios brasileiros em relação à LAI (Lei nº 12.527). Esta metodologia é diferente do ranking que é feito através do Ministério Público Federal, em que avalia o nível de transparência de estados e municípios, em relação aos seus portais na internet. Nesta avaliação, no ano passado, Anápolis ficou em destaque no País, e alcançou a nota 10, avaliação máxima.

No ranking da CGU, que apura a aplicação da Lei de Acesso à Informação, o Município ficou numa posição bem mais tímida, ocupando a 761ª posição, com a nota 4,4 a mesma também alcançada por outras 20 cidades do País. O primeiro lugar no ranking foi dividido por 70 municípios. Nenhum de Goiás integrou a seleta lista dos que alcançaram a nota 10. Em Goiás, os 10 municípios que obtiveram a melhor pontuação, foram: Caiapônia (8,33); Goiânia (7,91); Guarinos (7,50) e Itapirapuã (7,50); Edéia (6,94); Itapuranga (6,66); Campinaçu (6,25) e Crixás (6,25); Barro Alto (6,11); Orizona (5,69); Cidade de Goiás (5,55) e Senador Canedo (5,41). Anápolis ficou na 13ª posição entre os municípios goianos com melhor pontuação. Em relação à 2ª edição do EBT, a cidade teve um ganho de 1,66 ponto. Portanto, houve uma melhora.

No ranking nacional, 09 estados brasileiros dividem a primeira posição, por terem alcançado a pontuação máxima na aplicação da LAI. São eles: Alagoas; Bahia; Ceará; Espírito Santo; Maranhão; Mato Grosso do Sul; Rio Grande do Sul; Rondônia, São Paulo e Tocantins. Goiás aparece na 13ª posição do ranking, com 9,58 de pontuação e uma queda de 0,42 pontos em relação à avaliação anterior.

O QUE É

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três poderes da União; estados, Distrito Federal e municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos, também, são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Texto Extraído: Jornal Contexto Anápolis

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