Alego aprova criação da carteira para portadores de autismo

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A proposta segue agora para sanção da governadoria. Se virar lei, os beneficiários devem atender a alguns requisitos para que possam obter o documento e, consequentemente, os direitos que o mesmo garantirá.

DA REDAÇÃO

O projeto de lei n° 5702/19 foi aprovado, em segunda e definitiva votação na sessão ordinária híbrida desta quinta-feira, 25/11, e segue agora para a sanção do governador.

A matéria, de autoria do deputado Amilton Filho (Solidariedade), que teve 22 votos favoráveis e nenhum contrário, trata da criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), em Goiás.

A propositura recebeu, como apensado, o processo 2913/20, do deputado Julio Pina (PRTB).

Segundo a matéria, o documento emitido deverá conter o brasão do estado de Goiás e a inscrição “Governo do Estado de Goiás”, o órgão expedidor, registro geral no órgão emitente, local e data de expedição.

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Também será necessário constar dados como nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, além de um resumo do registro de nascimento, contendo comarca, cartório, livro, folha e número.

Validade

Por fim, a carteira terá uma fotografia 3×4, assinatura e/ou impressão digital do identificado, e assinatura do dirigente do órgão expedidor.

Com cinco anos de validade, a CIPTEA deverá ser renovada no fim de cada um desses períodos, para fins de atualização de dados cadastrais.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada como pessoa com deficiência para todos os efeitos. Assim, com a CIPTEA, assegura atendimento prioritário – até mesmo frente aos demais públicos prioritários, como idosos, gestantes, etc. – em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social.

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