Quatro mil construções em Anápolis foram regularizadas até setembro

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Procura aumentou mais de 1000%, aproveitando lei sancionada pelo prefeito Roberto Naves, que isenta o pagamento de multas e juros

DA REDAÇÃO

O caminho ainda é longo, mas a Lei de Regularização de Obras e Imóveis, sancionada este ano pelo prefeito Roberto Naves, começa a mudar o perfil das edificações em Anápolis. Quatro mil processos já foram protocolados e a expectativa é atingir 10 mil até 31 de dezembro, data em que se encerra a prerrogativa dos proprietários organizarem a situação de suas edificações com isenção de multas e juros. 

“Aumentou muito o volume de regularizações este ano. Para se ter uma idéia, em 2018, foram protocolados cerca de 350 processos. E somente até setembro deste ano foram 4 mil”, detalha Fausto Mendes, diretor de Habitação da Secretaria de Meio Ambiente. Para ele, esse crescimento superior a 1000% na procura se deve, em grande parte, à Lei Complementar nº 411, de 25 de abril de 2019, que isenta a cobrança de multas e juros. Foi uma iniciativa muito positiva, já que a penalização para quem está irregular, conforme o Plano Diretor, varia de R$ 1 a R$ 100 por m². “Há casos em que os proprietários precisariam desembolsar entre R$ 7 mil e R$ 30 mil”, lembra o secretário da pasta, Jakson Charles. 

Anápolis tem aproximadamente 170 mil construções e a estimativa é de que 70% – ou 120 mil – apresentem alguma irregularidade. Isso porque, durante 85 anos, as edificações eram feitas sem respaldo legal, já que até 1992 não existia o Plano Diretor orientando a política de desenvolvimento e ordenando a expansão urbana. E o alívio para quem quer fazer a coisa certa veio com a Lei de Regularização de Obras e Imóveis. Ela permite que os proprietários dessas edificações organizem a situação legalmente, com isenção de multa, até o dia 31 de dezembro de 2019.

Implicações

Estar irregular inviabiliza o recebimento de benefícios sociais como o Cheque Moradia e dificulta a venda do imóvel, pois a Caixa Econômica Federal não faz o financiamento sem a Carta de Ocupação ou Habite-se. “Muitas pessoas estão, há mais de 20 anos, tentando vender seus imóveis, mas não conseguem”, comenta o secretário. Além disso, há empecilhos na hora de se fazer o inventário – levantamento de todos os bens de uma pessoa antes da morte – e impede legalmente o desdobro, que é o parcelamento do lote para formação de outros.

Com o respaldo da Prefeitura, Anápolis vai se tornando uma cidade legal. “O que é muito bom, além de estimular o desenvolvimento econômico do município, uma vez que facilita a abertura de novos comércios com a obtenção de alvarás de funcionamento”, finaliza o secretário de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano.

Quem precisa regularizar?

1.Toda obra construída sem Alvará;

2.Toda ampliação/alteração sem Alvará;

3.Imóveis cuja averbação não confere com a realidade;

4.Quem deseja Desdobrar.

Mas, na prática, quem tem dúvidas é só tirar a Certidão de Matrícula do Imóvel no Cartório de Registro e se constar apenas o lote, significa que precisa regularizar.

Ficou interessado?

Informações na própria Secretaria localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 465, Vila Goiás ou pelos telefones: 3902-1069 / 1830 / 2632 / 1060 / 1070.

Fonte: www.anapolis.go.gov.br

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