(ENCERRADA) MALETA PREMIADA

promoção MALETA PREMIADA


1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

A Rádio Imprensa Madureira de Anápolis LTDA, CNPJ nº. 09.613.528.0001/00, estabelecida a Av. Tiradentes 1.311, 2° Andar, Centro. Anápolis-GO – CEP: 75040-010, aqui denominada IMPRENSA FM e M P A Materiais Para Construcao Eireli, estabelecida na Av. Brasil Sul, Nº 3659, Vila Popular Munir Calixto, Anápolis – GO, CEP 75125-670, aqui denominada Rede da Construção Madenápolis estão realizando a “PROMOÇÃO: MALETA PREMIADA”. Esta Promoção é voluntária e gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em participar e não está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços, nem qualquer modalidade de sorte ou área.

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

2.1 A presente “PROMOÇÃO: MALETA PREMIADA” é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas físicas, residentes em Anápolis-GO e região, respeitados os termos e condições estabelecidas neste Regulamento.

2.2.  É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da IMPRENSA FM e da REDE DA CONSTRUÇÃO MADENÁPOLIS, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta Promoção.

2.3. A participação para a “PROMOÇÃO: MALETA PREMIADA” é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

2.4.  Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.

2.5. É permitida a participação de menores de 18 (dezoito) anos, desde que haja conhecimento e autorização dos pais e/ou responsáveis.

3. PERÍODO DA PROMOÇÃO

3.1 Os interessados poderão participar da “PROMOÇÃO: MALETA PREMIADA” até o dia 30/07/2024 (Terça-feira), com 2 sorteios, realizados durante o mês.

3.2. Qualquer participação realizada fora do período disposto em 3.1, acima, estará imediatamente desclassificada.

4.       COMO PARTICIPAR

4.1 A “PROMOÇÃO: MALETA PREMIADA” é um game onde o ouvinte tenta descobrir qual é o objeto misterioso. Com base na dica que o locutor dá sobre o objeto, oouvinte deve informar seu palpite. O valor inicial da maleta é de R$ 100,00 por dia. A cada dia, mais R$ 100,00 são adicionados ao prêmio. Quando um ouvinte descobrir o objeto secreto dentro da Maleta Premiada, ganha o valor acumulado. Caso não acerte, será feita uma nova edição da Maleta no dia seguinte. Durante cada participação do Maleta Premiada, o apresentador irá colocar no ar as participações e no fim da programação, irá sortear um ouvinte para verificar se acertou no palpite. Caso contrário, o valor continua acumulando diariamente, até o dia do sorteio final. Caso não acertem o palpite, será sorteado dois vales compras no valor de R$1.400,00 nos dias 15/07/2024 e 30/07/2024, e durante os sorteios correspondentes, o locutor ou locutora fornecerá dicas ao longo da programação para auxiliar os ouvintes a acertarem.

Nos sorteios nos dias 15/07/2024 e 30/07/2024, será incluída uma maleta com um item especial. Para ser considerado um acerto, os participantes devem falar corretamente o objeto de acordo com as seguintes diretrizes:

  1. Os participantes devem fornecer uma descrição detalhada do objeto na maleta. Isso pode incluir características específicas, como o modelo certo do objeto, ou qualquer outra característica distintiva mencionada durante a programação.
  2. Respostas genéricas, não ser consideradas corretas, a menos que seja especificado claramente que esta é a única forma aceitável de identificar o objeto.
  3. Os participantes são encorajados a ouvir atentamente as dicas fornecidas durante a programação para ajudar na identificação correta do objeto.

Os interessados em participar da “PROMOÇÃO: MALETA PREMIADA” deverá enviar seu Nome, Bairro e responder no zap 9 9841-0495, por meio de ligação, áudio ou mensagem escrita dizendo: qual o objeto secreto que está dentro da maleta, e que tem na Madenápolis.

4.2.      Qualquer envio realizado fora do período disposto em 3.1, acima, estará imediatamente desclassificada.

4.3.      A IMPRENSA FM reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação da Promoção, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

4.4.      A IMPRENSA FM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.

4.5. Caso as informações de nome completo e bairro (texto ou áudio) estiverem incompletas, haverá outro sorteio, na sequência.

5.       DOS PRÊMIOS

5.1. Serão sorteados 2 (dois) ouvintes no mês de Julho, que poderá ganhará 1 vale-compras de até R$1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) cada.

6.       ENTREGA DA PREMIAÇÃO

6.1.     A contemplada será conhecida durante a programação do sorteio, e poderá ou não ser divulgada nas Redes Sociais da IMPRENSA FM, após o retorno do contato da contemplada com a IMPRENSA FM.

6.2. A entrega do prêmio dar-se-á, impreterivelmente por meio de voucher enviado via WhatsApp onde o ganhador (a) irá retirar o prêmio na REDE DA CONSTRUÇÃO MADENÁPOLIS. A entrega para menores implica na presença dos pais ou responsáveis, mediante apresentação de documentos de comprovação.


6.3. A produção da IMPRENSA FM entrará em contato com a contemplada, para confirmação da aceitação do prêmio. A contemplada terá o prazo de 01 (um) dia útil, para confirmar a aceitação do prêmio.

6.4. O prêmio é pessoal e intransferível, não poderá ser trocado por outro bem de mesmo valor, nem por qualquer valor pecuniário, sendo entregue ao contemplada, mediante cumprimento das obrigações previstas neste Regulamento, juntamente com a apresentação de original e cópia: R.G, CPF.

6.5 O prêmio é 100% financiado pelo REDE DA CONSTRUÇÃO MADENÁPOLIS, livre e desembaraçado de qualquer ônus para a contemplada.

6.6 Caso a contemplada seja menor de idade, ele deverá estar acompanhado e autorizado pelos pais ou responsáveis para a retirada do prêmio.

7.       DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1      A IMPRENSA FM e o REDE DA CONSTRUÇÃO MADENÁPOLIS não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle.

7.1.1. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

7.1.2. Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;

7.1.3. Por limitações tecnológicas de alguns modelos de celulares, tablets e/ou computadores;

7.1.4 Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

7.1.5. Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;

7.1.6. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos de sua internet.

7.2.      A IMPRENSA FM pode interromper e/ou cancelar a “PROMOÇÃO: MALETA PREMIADA” por motivo de força maior.

7.3.      Este Regulamento poderá ser alterado pela IMPRENSA FM tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

7.4.      Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da IMPRENSA FM.

7.5.      A contemplada autoriza, a qualquer tempo, por prazo indeterminado, a contar da data da divulgação do resultado desta “PROMOÇÃO: MALETA PREMIADA”, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que ele não usufrua do prêmio.

7.6.      A simples participação na presente “PROMOÇÃO: MALETA PREMIADA” implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que a contemplada não possua qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

7.7.      A “PROMOÇÃO: MALETA PREMIADA” poderá ser divulgada pela IMPRENSA FM, pela internet ou qualquer outro meio.

7.8.      A IMPRENSA FM não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.

7.9.      O Regulamento está disponível no site www.imprensamadureira.com.br.

7.10.    À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente desta “PROMOÇÃO: MALETA PREMIADA” aplicar-se-á a legislação brasileira.

7.11.    Fica eleito o Foro da cidade de Anápolis do Estado de Goiás para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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