Programa Construindo Sonhos também irá incluir servidores públicos em Anápolis

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O programa habitacional “Construindo Sonhos”, em Anápolis, foi ampliado e passa a incluir servidores públicos entre os possíveis beneficiários. A mudança ocorre após o encaminhamento, pelo Poder Executivo, de um Projeto de Lei Complementar nº 003/2026 aprovado nesta quarta-feira (25), pela Câmara Municipal de Anápolis, que altera a legislação que institui o programa no município.

A ampliação busca garantir isonomia, permitindo a participação de todos que atendam aos critérios do programa. A lei complementar também prevê a concessão de incentivos fiscais, como isenções tributárias, garantindo que os benefícios sejam aplicados conforme a legislação e maior segurança jurídica para a execução do programa.

Critérios de participação

O Programa “Construindo Sonhos” irá beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade social e sem moradia própria, como mulheres vítimas de violência e mães solo com mais de um filho.

Também podem participar famílias enquadradas nas Faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, com renda atual mensal de até R$ 4,7 mil – que pode ser alterada a depender de reestruturação do Programa Federal – desde que atendam aos critérios de elegibilidade e financiamento estabelecidos pela União. O regulamento do programa, a ser definido por meio de edital de chamamento público, estabelecerá os indicadores e procedimentos para avaliação dos candidatos.

Vale ressaltar, que o cálculo da renda bruta familiar não considera benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e valores do Programa Bolsa Família, entre outros que venham a substituí-los.

Outros critérios necessários são: comprovar residência fixa de, no mínimo, três anos em Anápolis, estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e não possuir imóvel em seu nome, no de cônjuge ou de qualquer integrante do núcleo familiar na jurisdição do município, mediante certidão negativa emitida por cartório de registro de imóveis.

Foto: Paulo de Tarso / Prefeitura de Anápolis

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