Lei que regulariza os limites de intensidades de som e ruído passa a valer em Anápolis

eea11447fa936a208c662b113af4d34c

Texto adequa Código de Postura após Adin proposta pelo Ministério Público

DA REDAÇÃO

A conhecida “Lei do Barulho”, que regulariza os limites de intensidades de som e ruído no município de Anápolis entrou em vigor a partir desta segunda-feira (26). O texto, aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Roberto Naves (PP), foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM). 

O projeto de lei complementar foi uma forma de corrigir erros no Código de Posturas que, inclusive, foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). 

O Poder Executivo se adequa à NBR nº 10.151, que fixou o limite de nível de pressão sonora para áreas estritamente residenciais urbanas ou de hospitais, ou de escolas de 50 dB, no período diurno, de 45 dB, no noturno, enquanto nas áreas predominantemente residenciais a previsão de 55 e 50 dB, nos períodos diurno e noturno, respectivamente. 

Somente se admite valor igual ou superior a 60 dB, no período diurno, para áreas mistas, com predominância de atividades culturais, lazer e turismo, bem como para área predominantemente industrial, com nível máximo de 70 dB diurno e 60 dB noturno. 

“Pontua-se que como o Município de Anápolis está vinculado às normas técnicas da ABNT — normas gerais de competência da União — e à Constituição do Estadual, é certo que a produção legislativa em matéria de meio ambiente não pode contrariar os regramentos superiores para reduzir o grau de proteção ambiental, sob pena de invalidade, por extrapolar a competência suplementar”, escreveu o prefeito Roberto Naves (PP) na exposição de motivos da propositura. 

Ademais, outras regras em relação ao som e ruído no Código de Posturas continuam iguais. Por exemplo: estabelecimentos ou pessoas que, para o exercício de suas atividades, produzam sons ou ruídos provenientes da execução de música ao vivo ou por aparelho de som, engenho que produza alerta, propaganda, publicidade, anúncios ou ruídos de qualquer natureza, ficam obrigados a executar medidas para reduzir a propagação do som para o exterior, devendo sempre ser respeitados os limites definidos em lei. 

Quando esses estabelecimentos ou pessoas estiverem a uma distância de até 200 metros de hospitais, escolas, creches e asilos, só será licenciada a atividade ou permitida a execução de qualquer trabalho ou serviço no período noturno se o ruído produzido for de até 50% dos limites máximos fixados na lei.

Fonte: DM Anápolis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quer enviar um recado?

Em breve você poderá enviar os seu recado por aqui. Por enquanto, fale conosco pelo WhatsApp!