Foi sancionada Lei nº 15.325/2026, que regulamenta o exercício da profissão de multimídia. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7) e também conta com a assinatura dos ministros Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e Margareth Menezes (Cultura).
A lei reconhece o profissional de multimídia como trabalhador multifuncional, com formação superior ou técnica, capacitado para atuar em criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais em diversas plataformas. Entre suas atribuições estão o desenvolvimento de sites, interfaces digitais, animações, jogos eletrônicos, publicações digitais, gestão de redes sociais e direção de conteúdo audiovisual.
O profissional poderá atuar em empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo plataformas online, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e outras organizações que desenvolvam atividades relacionadas.
Além disso, a lei prevê que profissionais de outras áreas que exerçam funções correlatas à multimídia possam solicitar aditivo contratual, com concordância do empregador, para serem enquadrados na nova regulamentação.