Faltou ao 1º turno? Saiba como justificar a ausência e votar no 2º turno

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Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (4). O número corresponde a uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, esse percentual ainda pode sofrer alterações. Mas uma dúvida permanece para quem não votou: é possível participar normalmente da segunda etapa da eleição?

Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno, desde que o título eleitoral esteja regular.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não compareceu à votação do dia 4 poderá votar normalmente em 25 de outubro.

Isso não significa, porém, que a ausência no primeiro turno deixe de precisar ser justificada.

É preciso justificar mesmo votando no segundo turno?

Sim. O eleitor que não votou no primeiro turno e não apresentou uma justificativa dentro do prazo continua obrigado a regularizar a ausência.

A justificativa pode ser feita pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.

O eleitor deverá apresentar uma documentação que comprove o motivo pelo qual não conseguiu comparecer à votação. Entre os exemplos estão atestado médico e comprovante de viagem, como bilhete aéreo.

Qual é o prazo para justificar a ausência?

Para quem não votou no primeiro turno das eleições de 2026, o prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro.

A justificativa também pode ser encaminhada pelo aplicativo e-Título, conforme as opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

Quem estava viajando para fora do Brasil também precisa justificar?

Sim, mas há uma regra específica para quem estava no exterior.

O eleitor que estava fora do país no dia da votação tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.

Já brasileiros que residem no exterior e estão inscritos em uma zona eleitoral fora do país precisam justificar a ausência apenas nas eleições presidenciais.

O que acontece se o eleitor não justificar?

Quem deixar de justificar a ausência dentro do prazo terá de regularizar a situação eleitoral e pagar uma multa.

O valor é de R$ 3,51 por turno não votado. O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Entre as opções de pagamento estão Pix, cartão de crédito e Guia de Recolhimento da União (GRU).

Quais são as consequências de ficar com o título irregular?

Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor fica com a situação eleitoral irregular. Isso pode trazer uma série de restrições.

Entre elas estão:

  • emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte;
  • tomar posse em cargo ou função pública;
  • renovar matrícula em instituição de ensino pública;
  • receber vencimentos, remuneração ou proventos de emprego ou função pública.

Por isso, mesmo que o eleitor pretenda votar no segundo turno, é importante regularizar a ausência referente ao primeiro turno dentro do prazo.

Quando o título pode ser cancelado?

A Justiça Eleitoral pode cancelar o título de eleitor de quem deixar de votar e não justificar a ausência, nem regularizar a situação, em três turnos consecutivos.

A regra considera cada turno como uma eleição independente. Assim, a ausência injustificada em diferentes turnos pode gerar o acúmulo de pendências e, posteriormente, o cancelamento do título.

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