CAMPANHA NIVER IMPRENSA 64 ANOS

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CONSIDERAÇÕES GERAIS

A Rádio Imprensa Madureira de Anápolis LTDA, CNPJ nº. 09.613.528.0001/00, na Av. Tiradentes 1.311, 2° Andar, Centro. Anápolis-GO – CEP: 75040-010, aqui denominada IMPRENSA FM em parceria com:

– Conttinental Instalações Comercial Ltda, CNPJ nº 10.442.832/0001-11, estabelecido na Av Juscelino Kubitschek Qd 27 Lt 11, Anápolis – GO, CEP: 75113-470, aqui denominada Conttinental Equip Produtos e Serviços para Alimentação.

– HS Administradora de Consórcios Ltda, CNPJ nº 73.516.106/0001-16, estabelecido na

Avenida Minas Gerais, Nº 251, Jundiaí, Anápolis-GO – CEP: 75110-770, aqui denominada HS Consórcios.

– Auto Service Universitária Ltda, CNPJ nº 43.077.070/0001-50, estabelecido na Av Universitária 840 Quadra 01 Lote 2/3, Jardim Bandeirantes, Anápolis-GO, CEP: 75083-035, aqui denominada Belator Centro Automotivo.

– João Paulo Pereira de Jesus, CNPJ nº 37.400.831/0001-60, estabelecido na Rua 3, Conjunto 22 Lote 04, Santa Izabel, Anápolis-GO – CEP: 75083-410, aqui denominada JP Barbearia.

– Império Interiores Ltda, CNPJ nº 44.381.547/0001-50, estabelecido na Avenida Mato Grosso, nº 627, Jundiaí, Anápolis-GO – CEP: 75064-780, aqui denominada Império Interiores.

– Bruno Alves Miranda, CNPJ nº 29.910.089/0001-05, estabelecido na Avenida Ana Jacinta, Praça Imaculada Conceição, Santa Maria de Nazareth, Anápolis-GO, CEP: 75113-410, aqui denominada Dropp Store.

– Muri Mari Colchoes Ltda, CNPJ nº 45.701.437/0001-90, estabelecido na Av. Pinheiro Chagas, nº 359, Jundiaí, Anápolis-GO – CEP: 75110-580, aqui denominada Castor Colchões.

– Anhanguera Educacional Participações S.A., CNPJ nº 04.310.392/0064-20, estabelecido na Avenida Universitária, Anashopping, Santa Isabel, Anápolis – GO, CEP: 75083-035, aqui denominada Faculdade Anhanguera de Anápolis realizam a Campanha NIVER IMPRENSA 64 ANOS” Esta Campanha é voluntária e gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em participar e não está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços, nem qualquer modalidade de sorte ou álea.

2.       CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

2.1 A presente Campanha NIVER IMPRENSA 64 ANOS” é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas físicas, residentes na cidade de Anápolis-GO (perímetro urbano) e cidades circunvizinhas, respeitados os termos e condições estabelecidas neste Regulamento.

2.2.  É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da IMPRENSA FM e das Empresas Parceiras, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta Campanha.

2.3. A participação na Campanha NIVER IMPRENSA 64 ANOS” é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

2.4.  Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.

2.5. É permitida a participação de menores de 18 (dezoito) anos, desde que haja prévio conhecimento e autorização dos pais e/ou responsáveis.

3.       COMO PARTICIPAR

3. 3.1 Os interessados em participar da presente Campanha NIVER IMPRENSA 64 ANOS” deverão seguir, conforme a descrição abaixo:

Mandar uma mensagem (texto ou áudio) para o WhatsApp da Rádio Imprensa FM (62) 99841-0495 no período 01/07/2023 à 31/07/2023 com nome completo, bairro e a frase:

“FELIZ 64 ANOS IMPRENSA FM.”

3.2.      Qualquer envio realizado fora do período disposto em 3.1, acima, estará imediatamente desclassificada.

3.3.      A IMPRENSA FM reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação da Campanha, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

3.4.      A IMPRENSA FM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.

4.       DO PRÊMIO

4.1 Será contemplado (a) 16 (Dezesseis) participantes que ganhará:

  • 01 (um) Micro-ondas;
  • 01 (um) Pix R$500,00;
  • 02 (dois) Pneus do aro 13 ao 15
  • 10 (dez) Cortes de cabelo
  • 1 (um) Sofá
  • 2 (dois) Smartwatch
  • 5 (cinco) Superkits

4.2 Os itens que compõem o Kit Imprensa podem variar de acordo com a disponibilidade de prêmios.

5.       ENTREGA DA PREMIAÇÃO

5.1.     Os contemplados serão conhecidos durante a programação da IMPRENSA FM, nos dias 25/07, 27/07, 28/07 e 31/07/2023.

5.2. Caso as informações de nome completo e bairro (texto ou áudio) estiverem incompletas, haverá outro sorteio, na sequência.

5.2. Cada prêmio será enviado vouchers, no Whatsapp do ganhador, e o Prêmio Sofá da Império Interiores (A entrega terá uma taxa de R$50,00 paga pelo ganhador).


5.3. A produção da IMPRENSA FM entrará em contato com o(a) contemplado(a), para confirmação da aceitação do prêmio. O contemplado(a) terá o prazo de 01 (um) dia útil, para confirmar a aceitação do prêmio.

5.4. O prêmio é pessoal e intransferível, não poderá ser trocado por outro bem de mesmo valor, nem por qualquer valor pecuniário, sendo entregue ao contemplado(a), mediante cumprimento das obrigações previstas neste Regulamento, juntamente com a apresentação de original e cópia: R.G., CPF e comprovante de endereço.

5.5 O prêmio é 100% financiado pelas empresas parceiras, livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado (a).

5.6 Caso o contemplado seja menor de idade, ele deverá estar acompanhado de responsável.

6.       DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1      A IMPRENSA FM e as Empresas Parceiras não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle.

6.1.1   Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

6.1.2   Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;

6.1.3   Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores;

6.1.4   Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

6.1.5   Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;

6.1.6   Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos de sua internet.

6.2.      A IMPRENSA FM pode interromper e/ou cancelar a Campanha NIVER IMPRENSA 64 ANOS” por motivo de força maior.

6.3.      Este Regulamento poderá ser alterado pela IMPRENSA FM tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

6.4.      Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da IMPRENSA FM.

6.5.      O contemplado autoriza, a qualquer tempo, por prazo indeterminado, a contar da data da divulgação do resultado desta Campanha NIVER IMPRENSA 64 ANOS”, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que ele não usufrua do prêmio.

6.6.      A simples participação na presente Campanha NIVER IMPRENSA 64 ANOS” implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o contemplado (a) não possua qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

6.7.      A Campanha NIVER IMPRENSA 64 ANOS” poderá ser divulgada pela IMPRENSA FM, pela internet ou qualquer outro meio.

6.8.      A IMPRENSA FM não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.

6.9.      O Regulamento está disponível no site www.imprensamadureira.com.br.

6.10.    À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente desta Campanha NIVER IMPRENSA 64 ANOS” aplicar-se-á a legislação brasileira.

6.11.    Fica eleito o Foro da cidade de Anápolis do Estado de Goiás para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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