Por Agência Senado – Foto: Isac Nóbrega/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, Nesta terça-feira (2), a lei que abre crédito suplementar ao Orçamento da União de R$ 343,6 bilhões, para quitar despesas correntes por meio de endividamento em títulos públicos. A Lei 14.009 foi publicada na Diário Oficial da União desta quarta-feira (3). O dinheiro será destinado a dezenas de órgãos do Poder Executivo, ao pagamento de encargos financeiros e para a transferência a estados, municípios e ao Distrito Federal.
O texto destina parte dos recursos a ações de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em saúde em favor da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de forma a ampliar a capacidade de oferecer testes diagnósticos, de produzir medicamentos, bem como de estruturar e operacionalizar centrais analíticas para diagnóstico da Covid-19.
A norma ainda incluiu recursos para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que irão permitir a retomada de cerca de dez mil obras paradas, ação que deverá gerar 20 mil novos empregos no País.
Do montante total do crédito previsto, pouco mais de R$ 200 bilhões são para benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em razão da pandemia de Covid-19, o governo está dispensado de cumprir a “regra de ouro”, que o impede de se endividar para pagar despesas correntes.
O crédito suplementar é uma das três modalidades de créditos adicionais que podem ser abertos ao Orçamento. São destinados a reforço de dotação orçamentária e encaminhados ao Congresso Nacional pelo presidente da República, por meio de projeto de lei. Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra ou calamidade pública, e encaminhados ao Congresso pelo presidente por meio de medida provisória. Existem ainda os créditos especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Também chegam ao Congresso por projeto de lei.
Com a promulgação, em 7 de maio, da Emenda Constitucional 106, que ficou conhecida como Orçamento de Guerra, o dispositivo constitucional que dispõe sobre a regra de ouro foi afastado para o exercício de 2020 ou enquanto durar o estado de calamidade pública.
Com informações da Agência Senado