Barulho urbano

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Proposta na Câmara Federal a mudança de contravenção para crime de perturbação do sossego

Deputado de São Paulo apresenta projeto para punir, com mais rigor, pessoas e/ou instituições que exageram na emissão de som entre a população

Desafio enfrentado em, praticamente, todas as cidades brasileiras, a perturbação do sossego público, em suas mais diferentes versões, em que pese codificação jurídica, não encontrou, até hoje, um denominador comum. A modernização dos equipamentos sonoros, principalmente, o surgimento de aparelhos de altos decibéis, sistemas de som domésticos e profissionais, tudo com sofisticação digital, deixaram para trás os antigos barulhos (muitos deles suportáveis) para as agressões sonoras tidas como inaceitáveis nas comunidades. Dificilmente, encontrar-se-á alguém que não tenha sido acordado na madrugada pelo som estridente de um veículo em trânsito. Ou, uma família que não tenha sido prejudicada em seu ambiente doméstico por conta da emissão sonora advinda de um estabelecimento comercial, de um vizinho ou, de diferentes outras fontes perturbadoras.

A legislação existente, com o correr do tempo, se tornou ineficaz e ineficiente para a detenção e o impedimento desse tipo de incômodo social. Ela esbarra nos avanços da tecnologia e fica impedida de satisfazer a demanda social para o sossego público. Os poderes legislativos (municipais, estaduais e o Federal) têm se despertado para esta realidade e passaram a buscar formas de se criarem métodos e meios de se garantir uma convivência harmônica nos ambientes urbanos, através de leis eficazes. Agora mesmo, a Câmara dos Deputados vai se debruçar sobre o assunto, através de uma iniciativa do deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP). Este projeto de lei, que leva o número 4.315, de 2024, visa classificar a perturbação da paz como crime. A anomalia social, atualmente, é tratada como contravenção penal. Mas, o objetivo do projeto é fortalecer os mecanismos legais para se lidar com eventos não autorizados que perturbem a ordem pública e o sossego nas cidades brasileiras.

Penalização

A pena prevista é a detenção de seis meses a dois anos o que pode aumentar de 1/3 até a metade, se: o evento for realizado à noite; em sábado, domingo ou feriado; se houver a presença de crianças ou adolescentes ou, ainda, se for organizado por associação criminosa, ou, milícia privada. Também, se atrapalhar as atividades de escola, ou, hospital e outras consideradas essenciais. De acordo com a proposta, incorre nas mesmas penas: o artista de qualquer espécie que se apresentar no evento; a pessoa que ceder, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento; a pessoa que participar, de qualquer modo, desse tipo de evento. Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a 3 meses de prisão e multa a quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra; exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei; abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população. “Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa reprimir a realização de eventos irregulares e promover um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, afirma o deputado. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. .

(Com informações do site Poder 360).

Por Nilton Pereira

Foto: Canva