Cadastramento para Regularização Fundiária Social acontece diariamente na Prefeitura de Anápolis, das 12h às 17h
DA REDAÇÃO
O Programa de Regularização Fundiária Social (Reurb-S), lançado em 2023 pela Prefeitura de Anápolis, já realizou 2,8 mil atendimentos de pessoas em vulnerabilidade social. Ao todo, pelo menos 33 setores serão beneficiados. Esse projeto é um mecanismo jurídico criado pela Lei Federal n.º 13.465/2017, que permite a regularização de áreas ocupadas irregulares e poderá entregar até 5 mil certidões.
“Durante muito tempo, várias áreas públicas foram invadidas por pessoas que estavam em estado de vulnerabilidade e, em 2017, o governo federal elaborou uma lei chamada Reurb-S, para podermos regularizar a situação dessas pessoas. A partir daí, a Prefeitura começou a aplicar o que é chamado de Reurb-S, concedendo a escritura”, explicou Roberto Naves.
Estão aptos a participar da Reurb-S famílias que estão em lotes irregulares desde 2016, cuja renda mensal de todos os membros não ultrapasse cinco salários mínimos. Ao fim do processo, a família recebe, sem custos, a Certidão de Regularização Fundiária, mas, para ser contemplada com a Reurb-S, não pode ter participado de nenhum programa habitacional, a exemplo do Meu Lote, Minha História, atualmente em andamento no município.
Durante a semana é possível fazer o processo na Prefeitura de Anápolis, mediante a apresentação dos documentos exigidos, presencialmente das 12h às 17h. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (62) 99936-5424. O município está fazendo o levantamento cadastral das unidades imobiliárias e a atualização dos dados socioeconômicos das famílias. Será feito agendamento para visita e uma equipe irá a cada local para aferição de dados.
Os interessados devem levar os seguintes documentos:
- Comprovante de renda familiar mensal de até cinco salários mínimos
- CPF e RG
- Se solteiro(a): Certidão de nascimento
- Se casado(a): Certidão de casamento, documento de identidade e CPF do esposo(a)
- Caso seja viúvo(a): Certidão de casamento e de óbito do cônjuge
- Caso seja divorciado(a): Certidão de casamento com averbação do divórcio
- Em união estável: documentos do companheiro(a)
- Contratos de compra/venda e recibos
- Guia de IPTU
- Conta de água e luz
- Número da inscrição social (NIS/PIS, PASEP) de todos os moradores juntamente com o RG e CPF