Com a publicação da MP 1172, que decretou o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada
DA REDAÇÃO
A partir deste ano, a data-limite para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deixou de ser 30 de abril e passou para o dia 31 de maio. Além disso, a Receita Federal alerta os Microempreendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição da categoria. Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada.
A Medida Provisória n°1172, de 1° de maio de 2023, deixou o novo salário mínimo em R$1.320,00. Sendo assim a seguridade social passa a ter o valor de R $66,00.
Seguem os valores a serem recolhidos pelo MEI:
- R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;
- R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS E ISS;
Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, a contribuição de seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de 158,00 reais, além dos valores de ISS e ICMS, conforme a medida.
Além dos MEIs, o especialista em contabilidade Lucas Lima, do Grupo LL Inteligência em Negócios, destaca outras categorias de contribuintes que precisam fazer a declaração do imposto de renda até o fim deste mês.
“Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R $28.559,70, ou seja, cerca de R $2.380 por mês, em 2022, estão obrigados a fazer a declaração. Ou ainda, que tenham operado na bolsa de valores acima de R $40 mil ou que, em 31 de dezembro de 2022, tenham bens e direitos que totalizam no mínimo R $300 mil”, pontua.
Portanto, os novos valores serão recolhidos a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação – DAS referentes aos períodos de apuração de maio até dezembro.
Fonte: Brasil 61