1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Rádio Imprensa Madureira de Anápolis LTDA CNPJ nº. 09.613.528.0001/00, estabelecida a Av. Tiradentes 1.311, 2° Andar, Centro. Anápolis-GO – CEP: 75040-010, aqui denominada IMPRENSA FM , CML BRASIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 31.496.175/0001-65, estabelecido a Av. Santos Dumont, 223, Loja 02, Jundiaí, Anapolis, GO -CEP: 75.113-180, aqui denominada DROGARIA ULTRA POPULAR JUNDIAÍ e Erick Marcos Almeida Jacinto 73061255168, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº: 33.340.793/0001-47, estabelecido à Rua 15 de Dezembro, 158, Sala 11, Setor Central. Anápolis-GO. CEP 75.024-070, aqui denominada “TOP PHONE ELETRÔNICOS”, estão realizando a presente campanha “SONHAR BRINCAR E SER FELIZ”. Esta Campanha é voluntária e gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em participar e não está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços, nem qualquer modalidade de sorte ou álea.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas físicas, residentes em Anápolis-GO e região, respeitados os termos e condições estabelecidas neste Regulamento.
2.2. É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM, ULTRA POPULAR JUNDIAÍ E TOP PHONE ELETRÔNICOS, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas nesta promoção.
2.3. A participação na presente promoção é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.
2.4. Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.
3. PERÍODO DA PROMOÇÃO
3.1 Os interessados poderão participar da Campanha “SONHAR, BRINCAR E SER FELIZ” até o dia 31/10/2022 seguindo conforme a descrição abaixo:
3.2. Qualquer participação realizada fora do período disposto em 3.1, acima, estará imediatamente desclassificada.
4. COMO PARTICIPAR
4.1. Os interessados em participar da campanha “SONHAR, BRINCAR E SER FELIZ” devem enviar uma mensagem de texto ou áudio informando seus dados com nome completo e endereço, para o WhatsApp (62) 99841- 0495 da RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM e responda à pergunta: “O QUE TE FAZ FELIZ?”.
4.2. A RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação da promoção, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
4.3. A RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.
4.4. No caso da participação de menores, só serão aceitos os dados cadastrais dos pais ou responsáveis, assim como a entrega dos prêmios aos contemplados.
5. DO PRÊMIO
5.1. Serão sorteados 8 (oito) Ingressos que dão direito a 1 (uma) hora de brincadeira no Park Infantil no Brasil Park Shopping até o dia 15/10/2022, e um Relógio Infantil quer será sorteado dia 31/10/2022.
6. ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1. A entrega dos prêmios dar-se-á, impreterivelmente, na sede da RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM situada à Av. Tiradentes, 1.311 – Centro. Anápolis-GO. A entrega para menores implica na presença dos pais ou responsáveis, mediante apresentação de documentos de comprovação.
6.2. Os contemplados serão conhecidos nos Programas Bom Dia 104 e Estação 104, divulgado no momento do sorteio através da RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM.
6.3. A produção da RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM entrará em contato com o contemplado, para confirmação da aceitação do prêmio, através do número cadastrado, para que sejam informados os dados (nome completo, endereço, data de nascimento, número de identidade, e número de CPF. O contemplado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para a retirada do prêmio.
6.4. O prêmio é pessoal, intransferível e não poderá ser trocado por bem de mesmo valor, nem por qualquer valor pecuniário, sendo entregue ao contemplado, mediante cumprimento das obrigações previstas neste Regulamento, com a apresentação do RG e CPF originais para simples conferência.
6.5. O prêmio é 100% financiado pelos patrocinadores da Campanha “SONHAR BRINCAR E SER FELIZ”: ULTRA POPULAR JUNDIAÍ E TOP PHONE ELETRÔNICOS E RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM distribuído livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM, ULTRA POPULAR JUNDIAÍ E TOP PHONE ELETRÔNICOS não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle.
7.1.1 Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
7.1.2 Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;
7.1.3 Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores;
7.1.4 Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
7.1.5 Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página
da internet;
7.1.6 Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos de sua internet.
7.2. A RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM pode interromper e/ou cancelar a presente Campanha “SONHAR BRINCAR E SER FELIZ” por motivo de força maior.
7.3. Este Regulamento poderá ser alterado pela RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM quantas vezes forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
7.4. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela direção da RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM.
7.5. O contemplado autoriza, a qualquer tempo, por prazo indeterminado, a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, fotos, depoimentos, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.
7.6. A simples participação na presente Campanha “SONHAR BRINCAR E SER FELIZ” implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o contemplado não possua qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
7.7. A presente promoção poderá ser divulgada pela RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM, pela internet ou qualquer outro meio.
7.8. A RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
7.9. O Regulamento está disponível no site www.imprensamadureira.com.br.
7.10. À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente desta CAMPANHA “SONHAR BRINCAR E SER FELIZ” aplicar-se-á a legislação brasileira.
7.11. Fica eleito o Foro da cidade de Anápolis do Estado de Goiás para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja