Promoção “Minha Casa de Cara Nova” Regulamento

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PROMOÇÃO ENCERRADA!

PROMOÇÃO “MINHA CASA DE CARA NOVA” 

REGULAMENTO

  

A Rádio Imprensa Madureira de Anápolis Ltda, com sede na Av. Tiradentes, 1402 – Sala 2 – Centro – Anápolis GO, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.613.528/0001-00 vem, pelo presente REGULAMENTO, efetuar a PROMOÇÃO MINHA CASA DE CARA NOVA, bem como estabelecer as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas.

  1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
    • A PROMOÇÃO MINHA CASA DE CARA NOVA abrange o Município de Anápolis e as áreas adjacentes abrangidas pelo sinal da Rádio Imprensa Madureira de Anápolis.
  2. DOS PARTICIPANTES
    • A PROMOÇÃO MINHA CASA DE CARA NOVA é aberta as pessoas físicas que, de forma voluntária e livre quiserem participar da promoção, adquirindo produtos ou serviços dos patrocinadores da Promoção, de acordo com as condições especificadas neste regulamento.
  3. DOS PATROCINADORES
    • São patrocinadores e participantes aderentes da PROMOÇÃO MINHA CASA DE CARA NOVA, os estabelecimentos abaixo descritos, nos quais o participante que fizer uma compra ou utilizar-se de serviços de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento.

 

Center Comercio

CENTER COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI

10.622.933/0001-74

Av. Presid. Kennedy, 1690, Maracanã

Drogaria Faz Bem

A & D MEDICAMENTOS LTDA

12.683.800/0001-33

Av. Fernando Costa, 440, Bairro Vila Jaiara

Ótica Vip

OTICA VIP CENTRO LTDA

05.063.186/0001-41

Rua Barão do Rio Branco, 361A, Centro

Supermercado Dicasa

SUPERMERCADO CARRIJO LTDA

23.615.383/0001-08

Av. Fernando Costa, 49, Loja 01, Bairro Vila Jaiara

SENAI

SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI

03.783.850/0001-00

Av. Tiradentes – Vila Jaiara St. Norte, Anápolis – GO

Pizzaria Água na Boca

AGUA NA BOCA FAST FOOD LTDA

21.186.850/0001-04 Avenida Federal, s/n°, Quadra 08, Lote 03, Bairro São Jorge

Requinte Enxovais

LAYSA CAMPOS NEVES & CIA LTDA

09.293.072/0001-49

Av. Presid. Kennedy, 1975, Maracanã

Distribuidora Eldorado

A.S.E. DISTRIBUICAO LTDA.

01.644.931/0001-95

Avenida Polignano Mare, n° 50, Bairro Brás – São Paulo/SP

Mobília Estofados

LUIZ ANTONIO RODRIGUES 12333678895

17.841.249/0001-22

Avenida Miguel João, n° 90, Sala 02, Quadra 04, Lote 21 – Bairro Centro – Anápolis/GO

Nutri Algas

JOSÉ RICARDO LOPES

15.178.052/0001-20

Avenida Fernando Costa, 919, Qd,34, Lt.08 – Vila Jaiara – Anápolis GO

Maracanã Carnes

RAFAEL OLIVEIRA SOARES

10.598.509/0001-31

Rua Joaquim da Cunha, 319 – Bairro Maracanã – Anápolis GO

Ortoface

ORTOFACE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA E LOC. DE CONSULTÓRIOS LTDA

18.170.435/0001-40

Rua Barão de Cotegipe, 266 – Centro – Anápolis GO

  1. DO PRÊMIO
    • Prêmios contemplado da promoção PROMOÇÃO MINHA CASA DE CARA NOVA

 

  • 01 Geladeira Consul 239 lts – Valor: RS 999,00
  • 01 Mesa com 4 cadeiras – Art Panta – Valor: R$ 499,00
  • 01 Armário de cozinha Lit Flávia – Poquema– Valor: R$ 499,00
  • 01 Fogão Cooktop – Philco – 4 bocas – Valor: R$ 369,00
  • 01 Botijão de Gás – R$ 150,00
  • 01 Sofá 2,20 mts – Estofado Veneza – Valor: R$ 1.390,00
  • 01 TV 32” PH32C10DG – Philco – Valor: R$ 999,00
  • 01 Painel para parede MDF 1,40×1,40 – Valor:  R$ 890,00
  • 02 Poltronas 0,76×0,80 – Aluna – Valor: R$ 1.200,00
  • 01 Guarda Roupas 8 portas/3 gavetas – Demobile – Valor: R$ 659,00
  • 01 Cama Box – Minas Puma – Valor: R$ 699,00
  • 01 Cabeçeira estofada casal 1,40mts – Valor: R$ 900,00
  • 01 Cômoda 08 gavetas – Demobile – Valor: R$ 449,00
  • 01 vale compras no valor de 298,00

 

  1. COMO PARTICIPAR
    • Para participar da PROMOÇÃO MINHA CASA DE CARA NOVA, o consumidor que adquirir qualquer produto ou serviço dos patrocinadores da promoção, de qualquer valor, receberá um CUPOM numerado que deverá ser preenchido legivelmente com seu nome, telefone, endereço, empresa participante e responder à pergunta: “QUAL A RÁDIO QUE TOCA O SEU CORAÇÃO?
  • O período de participação na promoção começa às 00 horas do dia 23 de Abril de 2018 e encerra-se às 00 horas do dia 09 de agosto de 2018.
  • O cupom não é cumulativo, e o participante poderá depositar quantos cupons tiver direito pelas suas aquisições.
  • É vedada a participação de funcionários, proprietários e sócios da Rádio Imprensa Madureira de Anápolis, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes de 1º grau, cônjuges ou companheiros.
  • É vedada a participação de proprietários e sócios das empresas patrocinadoras da PROMOÇÃO MINHA CASA DE CARA NOVA, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes de 1º grau, cônjuges ou companheiros.
  • No momento do sorteio serão verificados os nomes das pessoas impedidas de participar, invalidando o respectivo cupom e promovendo novo sorteio.
  1. MÉTODO DE SORTEIO E PREMIAÇÃO
    • Os cupons serão depositados pelo cliente nas URNAS DE RECOLHIMENTO existentes nos estabelecimentos dos patrocinadores, devidamente identificadas, durante o período da promoção.
    • No dia 10 de agosto de 2018, até às 09:30 horas, Cada patrocinador levará a URNA DE RECOLHIMENTO lacrada até o local do sorteio e terá a responsabilidade de transferir os cupons recolhidos para a URNA DE SORTEIO, de modo a garantir a lisura e transparência do processo.
      • Após a transferência dos cupons para a URNA DE SORTEIO, os patrocinadores devolverão as URNAS DE RECOLHIMENTOS para a Rádio Imprensa de Anápolis.
    • Será sorteado um cupom da URNA DE SORTEIO.
    • Satisfeitos os critérios do Regulamento, o cupom será validado.
    • O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica ou e-mail, até às 19 horas do dia 10 de agosto de 2018, no qual a Empresa Promotora informará sobre a contemplação e o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.
  • Todos os procedimentos serão observados e acompanhados pela organização da promoção e por representantes dos patrocinadores.
  • Os prêmios serão entregues pela Rádio Imprensa de Anápolis, no dia 11/10/2018 até às 12:00 horas, no endereço fornecido pelo contemplado.
  • Caso o comtemplado não esteja no local indicado para receber o prêmio na data prevista, será de sua responsabilidade retirar os prêmios em data posterior, definida pela Rádio Imprensa de Anápolis, correndo por sua conta os custos de transporte dos prêmios.
  • Caberá ao contemplado, na ocasião do recebimento do prêmio, a assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio, o qual deverá ser devolvido à empresa promotora como comprovante de regularidade desta campanha promocional.
  1. DA DESCLASSIFICAÇÃO
    • Participantes em que o cupom sorteado apresente dados incompletos ou errados;
  • Estar incluído na lista daqueles que se encontram proibido de participar desta Promoção, nos termos dos itens 5.4 e 5.5 deste Regulamento.
  • Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.
  1. CALENDÁRIO DA PROMOÇÃO
    • Período de Participação: 10 de março de 2018, 00h00 a 09 de agosto de 2018 – 00h00 – Neste período o consumidor poderá depositar o cupom da promoção nas urnas localizadas nos estabelecimentos dos patrocinadores.
  • Sorteio: 10 de agosto de 2018, às 10 horas no Auditório da Rádio Imprensa de Anápolis – Centro Administrativo Madureira, situado na Av. Tiradentes, 1311 – Centro – Anápolis GO.
  • Entrega dos prêmios: 11 de agosto de 2018, entre 9 e 12 horas, no endereço informado pelo contemplado.
  • Caso o comtemplado não esteja no local indicado para receber o prêmio na data prevista, será de responsabilidade do contemplado retirar os prêmios junto à Rádio Imprensa de Anápolis, correndo por sua conta os custos de transporte dos prêmios.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • O contemplado, desde já, autoriza o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da divulgação do resultado da presente Promoção, de sua imagem, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus à Empresa Promotora.
  • A Rádio Imprensa Madureira de Anápolis providenciará os mecanismos necessários para garantir o perfeito funcionamento da mecânica da promoção, bem como se responsabilizar pela segurança da Promoção, no limite de suas responsabilidades.
  • Caso o prêmio ganho não seja reclamado ou haja recusa por parte do contemplado em receber em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Rádio Imprensa de Madureira de Anápolis, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
  • As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Rádio Imprensa de Madureira de Anápolis. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação do órgão competente da CAIXA. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  • O regulamento desta Promoção será disponibilizado no site: imprensamadureira.com.br

RÁDIO IMPRENSA MADUREIRA DE ANÁPOLIS LTDA

OSMAR ALVES RODRIGUES

CPF: 331.194.651-00

Sócio-Proprietário

 

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