1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Rádio Imprensa Madureira de Anápolis LTDA, CNPJ nº. 09.613.528.0001/00, estabelecida a Av. Tiradentes 1.311, 2° Andar, Centro. Anápolis-GO – CEP: 75040-010, aqui denominada IMPRENSA FM e HIPERVIP SUPERMERCADO LTDA, CNPJ: 05.742.607/0001-60, estabelecido na Av Universitária, Vila Santa Izabel, Anápolis – GO, CEP: 75083-350, aqui denominada HIPERVIP estão realizando a Campanha HIPER VIP PREMIADO. Esta promoção é voluntária e gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em participar e não está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços, nem qualquer modalidade de sorte ou álea.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 A Campanha HIPER VIP PREMIADO é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas físicas, residentes em Anápolis-GO e região, respeitados os termos e condições estabelecidas neste Regulamento.
2.2. É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da IMPRENSA FM e da MADENÁPOLIS, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta Campanha.
2.3. A participação para a Campanha HIPER VIP PREMIADO é voluntária, gratuito e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.
2.4. Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.
2.5. É permitida a participação de menores de 18 (dezoito) anos, desde que haja conhecimento e autorização dos pais e/ou responsáveis.
3. COMO PARTICIPAR
3.1 Os interessados poderão participar da Campanha HIPER VIP PREMIADO durante o período (11/05 a 11/08), e deverão:
Mandar uma mensagem (texto ou áudio) para o WhatsApp da Rádio Imprensa FM (62) 99841-0495 com nome completo, bairro e diga:
– EU QUERO O VOUCHER HIPERVIP!
3.2. Qualquer envio realizado fora do período disposto em 3.1, acima, estará imediatamente desclassificada.
3.3. A IMPRENSA FM reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação da Promoção, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
3.4. A IMPRENSA FM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.
3.5. Caso as informações de nome completo e bairro (texto ou áudio) estiverem incompletas, haverá outro sorteio, na sequência.
4. DOS PRÊMIOS
4.1. Será sorteado 1 (um) Vale-Compras no valor de R$200,00.
5. ENTREGA DA PREMIAÇÃO
5.1. O contemplado será conhecido durante a programação do sorteio, e poderá ou não ser divulgado nas Redes Sociais da IMPRENSA FM, após o retorno do contato do contemplado(a) com a IMPRENSA FM.
5.2. A entrega do prêmio dar-se-á, impreterivelmente, no HIPER VIP SUPERMERCADO, estabelecido na Av Universitária, Vila Santa Izabel, Anápolis – GO.
5.3. A produção da IMPRENSA FM entrará em contato com o(a) contemplado(a), para confirmação da aceitação do prêmio em até 2 (dois) dias úteis.
5.4. O prêmio é pessoal e intransferível, não poderá ser trocado por outro bem de mesmo valor, nem por qualquer valor pecuniário, sendo entregue ao contemplado(a), mediante cumprimento das obrigações previstas neste Regulamento, juntamente com a apresentação de original e cópia: R.G., CPF e comprovante de endereço.
5.5 O prêmio é 100% financiado pelo HIPER VIP SUPERMERCADO, livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado(a).
5.6 Caso o contemplado seja menor de idade, ele deverá estar acompanhado e autorizado pelos pais ou responsáveis para a retirada do prêmio.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A IMPRENSA FM e a HIPER VIP SUPERMERCADO não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle.
6.1.1 Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
6.1.2 Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;
6.1.3 Por limitações tecnológicas de alguns modelos de celulares, tablets e/ou computadores;
6.1.4 Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
6.1.5 Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;
6.1.6 Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos de sua internet.
6.2. A IMPRENSA FM pode interromper e/ou cancelar a Campanha HIPER VIP PREMIADO por motivo de força maior.
6.3. Este Regulamento poderá ser alterado pela IMPRENSA FM tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
6.4. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da IMPRENSA FM.
6.5. O contemplado autoriza, a qualquer tempo, por prazo indeterminado, a contar da data da divulgação do resultado desta Campanha HIPER VIP PREMIADO, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que ele não usufrua do prêmio.
6.6. A simples participação do HIPER VIP PREMIADO implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o contemplado(a) não possua qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
6.7. A Campanha HIPER VIP PREMIADO poderá ser divulgada pela IMPRENSA FM, pela internet ou qualquer outro meio.
6.8. A IMPRENSA FM não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
6.9. O Regulamento está disponível no site www.imprensamadureira.com.br.
6.10. À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente desta Campanha HIPER VIP PREMIADO aplicar-se-á a legislação brasileira.
6.11. Fica eleito o Foro da cidade de Anápolis do Estado de Goiás para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.