Parcelamento de lotes já tem nova lei

76fac8afb67c102cfa3fcecd5f1e9e46

Proposta, em fase final de discussão no Concidade, será encaminhada à Câmara Municipal depois do recesso parlamentar

 

As restrições impostas pelas leis do novo Plano Diretor já impediram a aprovação de quatro novos loteamentos em Anápolis nos seis primeiros meses deste ano, em conseqüências de medidas legais de ordenação do solo adotadas pela Prefeitura Municipal. O número de loteamentos reprovados somente este ano foi anunciado pelo secretário municipal de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano, Daniel Fortes, ao prestar esclarecimentos sobre o processo de tramitação da lei de parcelamento do solo, segundo ele, um dos três instrumentos legais que compõem o Plano Diretor do Município. De acordo com o secretário, os outros dois instrumentos legais, já aprovados, são a lei do perímetro urbano, que acabou ampliando a área urbana do Município, e a lei do zoneamento.
Segundo ele, a lei do parcelamento do solo vem sendo discutida no Conselho da Cidade (Concidade) desde meados do ano passado e deve ser encaminhada à Câmara Municipal até o final do recesso parlamentar de julho. Ele explicou que o Concidade é um órgão colegiado de natureza deliberativo, composto por diversos segmentos da sociedade e do poder público, que promove debates e discussões sobre políticas urbanas, com destaque para as políticas habitacional, de mobilidade urbana e de saneamento ambiental.
Daniel Fortes antecipou que a lei do parcelamento do solo já está praticamente aprovada no Concidade e que o processo deve ser concluído até o final do próximo mês, para depois ser encaminhada ao Legislativo Municipal. “Vamos aproveitar todo o mês de julho para os acertos finais no projeto”, disse o secretário, admitindo resistências às novas exigências incluídas no documento, conforme observou, “apenas no segmento dos empreendedores”.
Ele explicou a nova lei de parcelamento do solo cria três opções de loteamentos: o convencional;, os de interesse social, com lotes menores e áreas destinadas a conjuntos habitacionais para famílias de baixa renda; e os de condomínios fechados. Daniel Fortes esclareceu que nas duas primeiras opções, a Prefeitura herda o ônus de dar manutenção no sistema viário, iluminação pública, nos equipamentos urbanos no patrimônio público e nas áreas públicas.
Condomínios fechados
“No terceiro caso, a Prefeitura não tem nenhum ônus com o serviço de manutenção”, acrescentou o secretário, afirmando que todos os gastos com sua manutenção são divididos entre os condôminos. Segundo ele, entra nestes gastos o ônus da manutenção dos condomínios fechados de seu sistema viário, de iluminação e de limpeza interna. “Tudo isso fica por conta dos condôminos”, disse Daniel Fortes, esclarecendo que a única responsabilidade da Prefeitura é com o recolhimento do lixo, que deve ser depositado em área própria pelo condomínio. Para aprovação de novos loteamentos de condomínios fechados, a lei não exige que sejam fronteiriços e contíguos.
O secretário acha que a cidade já conta com um excesso de lotes sem edificações e que para evitar a continuidade de sua expansão e gastos para o Poder Público, foi necessário adotar medidas de ordenação do uso e ocupação do solo. “Hoje a cidade conta com mais de 45 mil lotes não edificados”, revelou Daniel Fortes, destacando que a lei de zoneamento exige que novos loteamentos sejam próximos e adensados.
“Pela lei, os novos loteamentos, para serem aprovados, têm que ser fronteiriços e contíguos aos parcelamentos já liberados”, explicou o secretário, revelando que outra exigência é de uma ocupação de 20% a 50% dos parcelamentos já aprovados. Daniel Fortes admite que essa restrição é questionada pelo setor imobiliário, que não concorda que os novos loteamentos obedeçam essa exigência e que sejam contíguos e fronteiriços.
Além disso, a lei de zoneamento exige também dos empreendedores a exigência implantação de 100% do serviço de infraestrutura em todo o loteamento, a construção de calçadas, a proibição de parcelamento de áreas acrescidas e o aumento de largura das ruas. “A meta dessa nova lei é mesma da antiga legislação”, garante o secretário, reconhecendo que a maior parte das novas exigências, exceto o aumento de largura de ruas, incomoda os empreendedores

Texto Extraído do Jornal Contexto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quer enviar um recado?

Em breve você poderá enviar os seu recado por aqui. Por enquanto, fale conosco pelo WhatsApp!