Nova lei altera o BPC e cria auxílio-inclusão

Brasília - O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes é comemorado na Câmara dos Deputados com  desfile de modelos com deficiência. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Brasília - O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes é comemorado na Câmara dos Deputados com desfile de modelos com deficiência. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Auxílio mensal será concedido a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade

DA REDAÇÃO

Foi sancionada na quarta-feira (23), a Lei 14.176/2021, que aprimora as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cria o auxílio-inclusão, altera critérios de renda e aumenta o valor para casos excepcionais. A legislação prevê ainda um mecanismo para alcançar a emancipação, concedendo meio salário mínimo a quem conseguir se inserir no mercado de trabalho.

Um dos critérios alterados foi o que determina a concessão de um auxílio mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade. Atualmente, para ter direito ao benefício, a renda familiar deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo. Existem ainda casos com a exceção da renda familiar poder chegar a R$ 550, ou seja, meio salário mínimo. Para isso, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários e deve receber, ou ter recebido, o BPC em algum momento nos últimos cinco anos.

A medida vale a partir de 1º de outubro deste ano e ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada dois anos.


Fonte: Brasil 61

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