Março registra a maior alta no preço do aluguel desde 2011

Entrega de 528 novas moradias do programa de habitação de interesse social do Governo Federal, em São Sebastião, Distrito Federal
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Segundo o índice FipeZap+, registrou alta nominal, desconsiderando a inflação, de 17,18% em 12 meses

DA REDAÇÃO

Segundo o levantamento do índice FipeZap+, o preço do aluguel residencial apresentou alta nominal, desconsiderando a inflação, de 17,18% no período de 12 meses. O valor das alocações subiu 1,75% no mês de março, a maior variação para o período desde dezembro de 2011. O Fipe também ultrapassou outros índices, o IPCA/IBGE (+4,65) E O IGPM/FGV (+0,17%).

A pesquisa, realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), aponta que as 25 cidades monitoradas tiveram aumento nominal do preço do aluguel residencial. Os preços mais acentuados foram registrados em Florianópolis (+36,75%), Goiânia (+31,53%), Curitiba (+23,64%), Fortaleza (+22,45%) e Belo Horizonte (+21,07%).

Os contratos de aluguel sofrem atualização anualmente. As cláusulas do contrato são vinculadas a uma taxa que é calculada com base na inflação e principalmente devido a maior ou menor procura por imóveis numa determinada região. O advogado em Direito Imobiliário Rafael Verdant explica outro fator que colaborou na última alta do preço dos aluguéis. “O último acumulado do preço médio dos aluguéis é um reflexo de um ideal de recomposição de preços. Temos também um rearranjo na procura de imóveis dentro de grandes centros urbanos. Hoje está tendo uma retomada do regime do trabalho presencial e os grandes centros voltam a ser buscados, principalmente por aqueles que buscam morar próximo ao trabalho”. 

A valorização do mercado imobiliário deve ser considerada, mas, de acordo com Verdant, as altas giram mais em torno dessa recomposição de preços, no rearranjo da vida em grandes cidades e na observância dos fatores ligados ao preço dos juros e da economia brasileira. Para os especialistas, a expectativa é de um crescimento menor ao longo do ano de 2023. Portanto, deve-se ter cautela no momento da leitura do contrato de locação ou na renegociação. O ideal é haver cláusulas transparentes e que as negociações sejam acompanhadas por advogados de confiança para a elaboração mais assertiva dos contratos. 
 

Fonte: Brasil 61

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