Logística Reversa leva a modelo de desenvolvimento sustentável

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Empresário destaca a importância do sistema para a preservação ambiental e alerta as empresas para multas por descumprimento

DA REDAÇÃO

O Governo do Estado publicou em Diário Oficial as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – RECICLAGOIÁS. Para o empresário Igor Cavalcante Gomes, o Decreto demonstra a preocupação com as temáticas ambientais, a valorização da cadeia do reciclado e, sobretudo, o fomento às políticas públicas socioambientais, com foco em um modelo de desenvolvimento econômico sustentável. 

Na avaliação do empresário, que já soma 13 anos de experiência na área de reciclagem de resíduos sólidos, é muito importante que as empresas cumpram o decreto e que os veículos de comunicação façam campanhas educativas, para apresentar a importância da logística reversa; e para orientar os empresários sobre multas geradas por descumprimento. 

É importante ressaltar que estão sujeitos ao que prevê o Decreto, os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos que gerem após o uso pelo consumidor embalagens em geral como resíduos. Neste sentido, todos são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

Segundo o Decreto, os comerciantes e os distribuidores devem devolver embalagens em geral aos fabricantes ou aos importadores, na forma da Lei federal nº 12.305, de 2010, ou 

comprovar a restituição à cadeia produtiva, conforme as atribuições constantes do art. 11 do texto. Os sistemas de logística reversa são autodeclaratórios e deverão ser protocolados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio de sistema informatizado. Entendem-se por grupos de embalagens recicláveis as que são fabricadas em vidros; papéis e papelões; plásticos; metais; e outros materiais recicláveis.

SUSTENTABILIDADE

Igor Cavalcante Gomes está à frente da Mais Brasil Logística Reversa, que traz soluções personalizadas para indústria e varejo. O empresário explica que as vantagens para as empresas, além do compromisso socioambiental, é obter o Certificado de Crédito de Reciclagem, que é um instrumento legal que comprova que a empresa realiza o processo de logística reversa por meio de compensação ambiental dos resíduos. 

“A logística reversa tem como objetivo reinserir no ciclo produtivo as embalagens de produtos que foram comercializados, através da reciclagem, garantindo assim a destinação final adequada dos resíduos e reduzindo os impactos ambientais”, detalha. O empresário cita ainda a importância das adequações à legislação ambiental, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada para garantir que os resíduos tenham destinação final correta.

 

Benefício da Logística Reversa

  • A logística reversa desempenha um papel fundamental na promoção da sustentabilidade ambiental;
  • Por meio da reciclagem e reutilização de materiais, é possível reduzir o consumo de recursos naturais, diminuir a geração de resíduos e minimizar o impacto ambiental associado à extração e produção de novos materiais;
  • Ao incentivar a recuperação de produtos descartados, a logística reversa contribui para a redução da poluição do solo, da água e do ar, ajudando a preservar os ecossistemas e a biodiversidade;
  • A implementação da logística reversa também está relacionada à responsabilidade social corporativa. As empresas estão cada vez mais cientes da importância de adotar práticas sustentáveis em suas operações e de assumir a responsabilidade pelos produtos que colocam no mercado;
  • Empresas que se envolvem em iniciativas de logística reversa demonstram compromisso com a redução do impacto ambiental e a promoção de um futuro mais sustentável;
  • A implementação eficiente da logística reversa pode levar à redução de custos operacionais, como os associados à gestão de resíduos e à aquisição de matérias-primas;
  • A implementação adequada da logística reversa é fundamental para garantir a conformidade com a legislação vigente e evitar problemas jurídicos.

Fonte: DM Anápolis

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