As regras não valem para a aquisição de vacinas e matérias-primas utilizadas na campanha nacional de vacinação
DA REDAÇÃO
Virou lei a Medida Provisória (MP 1047/2021) que autoriza gestores de todo o país a comprarem, sem licitações, produtos e insumos para serem usados enquanto durar a pandemia da Covid-19 no Brasil. A lei oficializa uma prática que já vinha acontecendo durante a pandemia e reedita os termos das leis 13.979/20 e 14.035/20, que perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública durante o ano de 2020 por causa do novo coronavírus.
Na prática, o poder público vai poder comprar, com menos burocracia e de uma forma mais simples, produtos que vão ser destinados para o combate à pandemia apresentando um termo de referência, tendo somente uma declaração ou uma descrição resumida do que a contratação irá solucionar.
Outros exemplos que o poder público poderá apresentar na compra:
- termo de referência simplificado contendo apenas do objeto;
- uma fundamentação simplificada da contratação;
- uma descrição resumida da solução apresentada;
- os requisitos da contratação;
- os critérios de medicação e pagamento;
- a adequação orçamentária e a estimativa de preços.
Máscaras, seringas, agulhas, aventais e demais produtos usados em hospitais estão entre os insumos que podem ser adquiridos para conter a Covid-19.
O professor de direito constitucional da PUC de Campinas Henderson Füst diz que a nova lei trará segurança aos gestores. “Ela vai dar segurança jurídica para os administradores públicos que, até o momento, estavam se valendo de mecanismos que foram pensados para outro contexto que não o de uma pandemia e com urgências de contratação em volume”.
O senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS) foi o relator da matéria no Congresso Nacional e destaca que a medida desburocratiza procedimentos. “A MP visa permitir um processo de aquisição e contratação que permita atender, em tempo hábil, as necessidades da população sem afastar o adequado processo administrativo. A medida busca inovar nosso ordenamento jurídico ao estabelecer um regime especial e temporário de licitações de contrato que simplificam e desburocratizam procedimentos e documentos”, concluiu.
Fonte: Brasil 61