Imposto de Renda: confira calendário de restituições

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Receita Federal já recebeu mais de 20 milhões de declarações

DA REDAÇÃO

Mais de 20 milhões de contribuintes já entregaram a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de acordo com a Receita Federal do Brasil. A expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam feitas até o dia 31 de maio, prazo final de entrega. Para o mesmo dia, está previsto o primeiro lote de restituição do imposto.

A quem ainda não entregou a declaração, o contador e diretor executivo da NTW Resende, Leonardo Oliveira, recomenda que a faça o quanto antes.  

“Não deixem para a última hora, pois nas últimas semanas de entrega da declaração o sistema, devido à quantidade de acessos, sofre inconsistência, é costume dele cair, ficar offline. E pra quem perder o prazo vai ter o pagamento da multa. O valor mínimo da multa é R$ 165,74 ou 20% do imposto a pagar,” afirma o contador.

De acordo com a Receita Federal, os valores arrecadados do IR são utilizados no financiamento à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados aos cidadãos.  No site da Receita Federal, está disponível um passo a passo para fazer a declaração. 

Restituição

Sobre a restituição, Leonardo Vieira explica que os trabalhadores com carteira assinada têm o pagamento do imposto antecipado, o chamado imposto retido na fonte. Quando a empresa paga o salário do colaborador, já desconta o valor e entrega para a Receita Federal.  E a declaração serve para ajustar esses valores. 

“Se você pagou um valor maior do que deveria, você tem imposto a restituir. Se você pagou, ao longo do ano, um valor menor do que deveria, você faz um complemento. Ou seja, você tem imposto de renda a pagar. E por isso que tem a restituição do imposto de renda. Quando você paga mais imposto do que deveria e aí a Receita Federal, através da declaração do imposto de renda, restitui esse valor para o contribuinte”, pontua. 

Calendário previsto para a restituições do IR :

  • 31/5 – Primeiro lote 
  • 30/6 – Segundo lote 
  • 31/7 – Terceiro lote 
  • 31/8 – Quarto lote 
  • 29/9 – Quinto e último lote  

O cronograma obedece a seguinte ordem de prioridade: pessoas acima de 80 anos; acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; e que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para a restituição. 

Quem deve declarar

O cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Entre quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.  
 
Fonte: Brasil 61

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