O estudo da FGV Energia mostra as potencialidades do Brasil no setor. No Senado, tramita o projeto de lei que institui o Marco Legal do Hidrogênio Verde
DA REDAÇÃO
O Brasil se encontra em uma posição estratégica para atração de investimentos na cadeia do hidrogênio (H2) de baixo carbono devido à abundância de recursos naturais que possui, de acordo com estudo da FGV Energia. O vetor energético, segundo a pesquisa, tem potencial para concretizar a transição energética e frear as mudanças climáticas para cumprir o compromisso de reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) até 2050.
Professor de química do Centro Universitário Facens, João Guilherme Vicente explica que o hidrogênio de baixo carbono se apresenta como uma opção sustentável e pode ser aplicado, por exemplo, pela indústria química para a produção da amônia — utilizada na produção de fertilizantes. Além disso, pode ser aplicado em combustíveis de veículos de transporte e em indústrias de alimentos.
“Ele é um combustível que pode ser utilizado na indústria como uma grande opção para favorecer a transição energética da indústria e também auxiliar na descarbonização dos setores. Esse hidrogênio pode ser utilizado de diversas formas e em diversos processos. O hidrogênio cada vez mais está sendo visto como um vetor de energia limpa, especialmente para alimentar células de combustível”, afirma.
Além dos recursos naturais, o Brasil se destaca também no quesito infraestrutura. Segundo a FGV Energia, o país possui um dos mais extensos sistemas de transmissão de energia no mundo e portos localizados próximos aos grandes centros de consumo internacional, com capacidade de atender grandes demandas. O levantamento aponta a necessidade de regulamentação do setor.
“A inclusão do hidrogênio limpo na matriz energética é impulsionada pela sua capacidade de reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE). Contudo, para que exista um mercado global no qual este vetor energético contribua efetivamente para a diminuição das emissões, independentemente de sua origem, é necessário estabelecer um sistema de certificação do hidrogênio e seus derivados que comprove as características de sustentabilidade do produto”, diz o documento. A certificação é uma ferramenta para avaliar a conformidade da mensuração de atributos relativos à produção de hidrogênio.
Marco Legal do Hidrogênio Verde
O Congresso Nacional tem avançado nas pautas consideradas verdes. O Senado analisa projeto de lei que institui o Marco Legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/2023). O texto foi aprovado na Câmara sem parte dos incentivos tributários e regulatórios para o setor, a pedido do governo, conforme afirmou o relator, deputado Bacelar (PV-BA). O autor, deputado Gilson Marques (Novo-SC), afirma que a proposta — caso se torne lei — representa a “certidão de nascimento” desses combustíveis.
“A indústria do hidrogênio verde vai poder crescer e consolidar no país, o que vai gerar empregos e impulsionar a economia. Além disso, a adoção do hidrogênio verde pode trazer benefícios ambientais significativos, com a redução da emissão de gases de efeito estufa e a diminuição da dependência de combustíveis fósseis. A lei é também essencial para garantir a segurança jurídica e a estabilidade regulatória necessária para atrair investimentos e impulsionar o desenvolvimento da indústria do hidrogênio verde”, afirma o deputado.
Dentre outros pontos, o projeto cria o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). O objetivo é fomentar o desenvolvimento tecnológico e industrial do país. A medida beneficia as pessoas jurídicas, que no prazo de cinco anos após a publicação da lei, sejam habilitadas para a produção de hidrogênio de baixo carbono.
Segundo o texto, também fica instituído o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2) para promover a utilização do hidrogênio de forma sustentável. Além disso, o PL institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), para constituir fontes de recursos para a transição energética, a partir do vetor. A proposta determina à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis a competência de autorizar a produção do hidrogênio.
Fonte: Brasil 61