Estado decreta ponto facultativo dias 24 e 31

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O ponto facultativo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades indispensáveis

DA REDAÇÃO

As repartições não funcionarão entre os dias 24 e 27 de dezembro, voltando a abrir de 28 a 30. O expediente só retorna em 4 de janeiro de 2021. (Fotos: Secom)

O governador Ronaldo Caiado assinou o Decreto nº 9.762 declarando ponto facultativo nos dias 24 de dezembro, que antecede o Natal, e 31, véspera de Réveillon. A medida foi publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (08/12).

Com a medida, as repartições públicas estaduais não funcionarão entre os dias 24 e 27 de dezembro, voltando a abrir normalmente de 28 a 30 de dezembro. Após essa data, o expediente só retorna no dia 4 de janeiro de 2021.

O ponto facultativo não se aplica aos órgãos que, por sua natureza ou em razão do interesse público, desenvolvam atividades indispensáveis como, por exemplo, unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão Vapt-Vupt.

Fonte: www.goias.gov.br

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