Matéria, agora, segue para sanção presidencial. Estados poderão continuar com suas políticas de atração de investimentos
Senado aprovou na última quarta-feira,12, a convalidação de incentivos fiscais concedidos pelos estados a empresas e indústrias. Originalmente encaminhado no início de 2015, o PLS 130/2014-Complementar passou por modificações nas mãos dos deputados, que o aprovaram na forma de um substitutivo (SCD 5/2017), agora confirmado pelos senadores. O texto (SCD 5/2017) recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções. A matéria segue para a sanção presidencial.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, celebrou a aprovação e disse que a liberação dos incentivos será positiva para as populações dos estados beneficiados, que terão mais oportunidades para o desenvolvimento econômico. Ele lembrou o fato de que a matéria foi aprovada na última sessão deliberativa antes do recesso parlamentar.
De acordo com o substitutivo, não é mais necessário que um estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do país concordando com a concessão.
O projeto trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos estados ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente. As unidades da Federação buscaram, com isso, atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição entre os estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos como instrumento, é conhecida como “guerra fiscal”.
A proposta tem o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garantir aos estados que já contam com empreendimentos atraídos através dessa prática a sua continuidade.
O Deputado Alexandre Baldy (PODE), que foi relator da proposta na Câmara Federal, comemorou a aprovação. “Meu relatório aprovado na Câmara dos Deputados foi acatado na íntegra pelos senadores e me sinto honrado e agradecido por ter trabalhado na missão de proteger os empregos daquelas pessoas beneficiadas por esses incentivos, garantindo mais igualdade entre todas as regiões brasileiras”, disse o parlamentar através da sua rede social.
LIMITES
A concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderão ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. Os prazos máximos são os seguintes:
Até 15 anos Agropecuária, indústria, infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano; Até 8 anos, Atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio exterior, incluindo operação praticada pelo contribuinte importador; Até 5 anos, Manutenção e incremento de atividades comerciais, desde que o benefício seja para o real remetente da mercadoria; Até 3 anos, Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura; até 1 ano, Demais setores.
Texto: Extraído do Jornal Contexto