Cancelamento da extensão do Auxílio Emergencial pode ser contestado até o dia 2 de novembro

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Solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site da Dataprev

DA REDAÇÃO

Os beneficiários que tiveram a extensão do Auxílio Emergencial cancelada e não concordam com o motivo que determinou o cancelamento, podem entrar com o pedido de contestação até o dia 2 de novembro.

A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev.

Nesse primeiro momento, o pedido está disponível para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único não beneficiários do Bolsa Família. Para o público do Bolsa Família, as regras ainda serão divulgadas.

Conforme prevê a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento do beneficiário. Dessa forma, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios serão cancelados.

“Estamos trabalhando para ter o máximo de efetividade no pagamento do Auxílio e da extensão do Auxílio e estamos sendo reconhecidos mundialmente por isso. Todo mês são feitas revisões com o cruzamento de dados do Governo Federal, para que o dinheiro chegue àqueles que realmente precisam”, destaca o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Para realizar o pedido de contestação, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas desde que o motivo do cancelamento permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação, sendo também paga de forma retroativa a parcela que foi cancelada.

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